Processo Eleitoral para Gestão 2018-2020
O Presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias convoca os bibliotecários para a eleição da nova Diretoria da CBBU para o biênio 2018-2020, a ocorrer durante o XX Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias, que ocorrerá em Salvador, em abril próximo.
Anderson de Santana (USP) – Presidente da Comissão
Lídia Maria Batista Brandão Toutain (UFBA)
Marcello Mundim Rodrigues (UFU)
A CBBU realizará sua Assembleia Geral e Eleição para Nova Gestão da Diretoria e para os Conselheiros Regionais da CBBU, durante o XX SNBU, em Salvador – BA, no dia 20 de abril de 2018, às 10h.
Garanta que sua biblioteca faça parte das discussões e resoluções acerca das bibliotecas universitárias brasileiras.
Participe!
VOCÊ PODERÁ CANDIDATAR-SE OU ESCOLHER O REPRESENTANTE PARA SUA REGIÃO!
A CBBU é constituída pela Diretoria, Conselheiros Regionais – titulares e suplentes – e pelas Instituições de Ensino Superior (IES) filiadas à CBBU.
*O presidente e o vice-presidente deverão ser obrigatoriamente diretores ou coordenadores de Sistemas de Bibliotecas em IES. Os demais membros da Diretoria e Representantes Regionais devem ocupar posição de igual hierarquia ou Chefia de bibliotecas das unidades de ensino e pesquisa das IES, todos em dia com as anuidades da CBBU.
Compõem a Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Planejamento e Marketing, Diretor de Finanças, Secretário e Conselho Fiscal.
Os Conselheiros Regionais representam as regiões do país, sendo 10 (dez) profissionais no total, sendo de 1 (um) titular e 1 (um) suplente, obedecendo a seguinte estrutura:
ü Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins)
ü Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)
ü Região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)
ü Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo)
ü Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina)
Todas as Bibliotecas e/ou Sistemas de Bibliotecas Universitárias Brasileiras poderão filiar-se à CBBU, por meio de suas IES. A admissão ocorrerá pela aprovação da Carta de Adesão por parte da Diretoria da CBBU e do pagamento da anuidade correspondente ao período do ano civil. Para filiação, acessar www.febab.org/cbbu.
A Eleição para Diretoria e Conselheiros Regionais – titulares e suplentes -, cujo mandato será de dois anos, ocorrerá em Assembleia Geral, durante o SNBU, em Salvador – BA, entre os membros filiados e com anuidade em dia.
Candidaturas:
De acordo com o Artigo 3º, § 1º do Regimento Interno da CBBU: “São representantes das IES na CBBU os bibliotecários dirigentes de Bibliotecas Centrais, dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das Universidades, chefias técnicas ou responsáveis pelas bibliotecas de unidades de ensino e pesquisa das IES”.
INSCRIÇÕES:
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Para Diretoria:
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Preencher a ficha de inscrição da chapa utilizando formulário apropriado, disponível no site da CBBU (http://www.febab.org/cbbu).
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Anexar:
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Cópia dos documentos de nomeações, para todos os membros da chapa, no cargo de Diretor de Biblioteca Central, dirigente de Sistema de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das Universidades e chefias técnicas de bibliotecas.
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Cópia dos comprovantes de pagamento da Anuidade 2018 das IES de todos os membros da chapa.
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Enviar para o e-mail secretariafebab@gmail.com todos os documentos da inscrição da chapa digitalizados e assinados impreterivelmente até às 23h59min do dia 10 de abril de 2018.
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Os originais deverão ser apresentados no dia da eleição na Assembleia da CBBU no SNBU dia 20 de abril de 2018.
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Para Conselheiros Regionais:
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As inscrições, tanto para titulares quanto para suplentes, serão recebidas in loco no início da Assembleia Geral, durante o SNBU, em Salvador – BA.
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De acordo com o capítulo III, que trata das Eleições, do Regimento Interno da CBBU:
Art. 19º – Os membros interessados em formar as chapas concorrentes às eleições da Diretoria da CBBU deverão encaminhar, oficialmente, sua inscrição à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§1º As chapas para eleição deverão seguir as seguintes determinações: cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser preenchidos por representantes dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das IES; cargos de Secretário, Diretor de Planejamento e Marketing e Diretor de Finanças, bem como os de Conselheiros Regionais e seus Suplentes, poderão ser preenchidos tanto por representantes dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das IES ou chefias de bibliotecas das unidades de ensino e pesquisa das IES, todos em dia com as anuidades da CBBU;
§ 2º – Cada chapa inscrita poderá indicar um membro para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
§ 3º – Na impossibilidade de comparecer pessoalmente à Assembleia de eleição, os membros da chapa devem encaminhar ao Presidente da Comissão Eleitoral, procuração para representação.
Art. 20º – Não havendo inscrição de chapas para a eleição de nova Diretoria, a Diretoria em término de mandato, permanecerá em exercício até a conclusão do novo processo eleitoral.
Parágrafo Único – Não sendo possível a conclusão do processo aludido no caput deste Artigo, caberá à Assembleia Geral da CBBU, estabelecer os procedimentos e novo processo de eleição.
Art. 21º – Cada instituição filiada e em dia com as anuidades, terá direito a um (01) voto do representante ou substituto por ele designado mediante procuração.
Parágrafo Único – A eleição será conduzida por voto aberto.
Art. 22º – Os Conselheiros Regionais e seus suplentes são eleitos para um mandato de dois anos, coincidente com a eleição da Diretoria da CBBU.